Calendário eleitoral

Data até a qual, respeitado o período de 15 (quinze) dias que antecede a convenção do partido político ou da federação para escolha de candidatas e candidatos, é permitida a realização de propaganda intrapartidária, com vista à indicação de nomes para concorrer aos cargos de prefeito, vice prefeito e vereador, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor e devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 2º, § 1º).

1 comentário em “Calendário eleitoral”

  1. Tá tudo lindo, só se fala em quem serão os candidatos, quais serão as chapas e estão esquecendo do que está acontecendo no agora.
    Fui duas vezes na saúde e a secretária Odila não se encontrava, no primeiro momento estava viajando e no segundo fiquei sabendo que a mesma acompanha estudantes da área da saúde na unidade de saúde do centenário pelo menos 2x na semana, uma delas toda sexta a tarde, é possível isso? Ter cargo político e estar atuando supervisionando estágios? Cadê os órgãos competentes para averiguar esta situação?

    Responder

Deixe um comentário