Resposta ao deputado Ivan Naatz

Prezada Olivete,
Observa-se nas declarações do Deputado ” verde ” Ivan Naatz de Blumenau, desconhecimento das leis ambientais Federais e do Código Florestal de Santa Catarina (Lei 14.675/2009) e também da realidade da região da Coxilha Rica localizada no municipio de Lages..
Importante ressaltar que o Código Florestal Brasileiro ( Lei 12.651 / 2012); acrescidas das demais leis ambientais vigentes; ja estabelecem as regras para o uso do solo no Brasil. Insta também salientar que ( 100%) do território Catarinense é abrangido pelo Corredor Ecológico Mata atlantica ( Lei 11.428/2012); que impede o manejo de arvores nativas incluindo a “Coxilha Rica”. – Informo que a pouco tempo, os agricultores da Coxilha Rica, tiveram as areas plantadas com soja e milho embargadas pelos fiscais do IBAMA de Bagé/RS; fundamentando as autuações pela supressão da vegetação nativa (o capim) em campos de altitude…!!!.- Diante dos fatos fica clara a falta de ética e o desrespeito com os legitimos representantes da população lageana na Assembléia Legislativa; Resta concluir que o deputado ” Pisou na Bola” , foi irresponsável em apresentar um projeto de Lei sem discutir previamente com os envolvidos. Na minha avaliação, caso estivesse realmente preocupado com o meio ambiente, “sem demagogia”; deveria primeiramente apresentar projeto de lei para saneamento basico e o reflorestamento da mata ciliar “devastada” nas margens do Rio Itajai em sua cidade, Blumenau.

Rui Spuldaro

8 comentários em “Resposta ao deputado Ivan Naatz”

    • Sr Amauri, …O assunto vai além da simples politicagem em ano eleitoral,….Estamos tratando sobre um assunto técnico que envolve: direito de propriedade, trabalho, renda, divisas para o municipio, para o Estado e a preservação do meio ambiente equiibrado e sustentavel para as gerações futuras.
      Os produtores rurais da Coxiha Rica, estarão sempre abertos para discutir sobre projetos “sérios” que respeitem o Direito da Propriedade e que levem beneficios economico e social com equidade para toda a populaçao indistintamente. indepemdemte do partido politico e/ou da ideologia do proponente..
      No entanto não podemos admitir projetos irresponsáveis, que causam insegurança para atrair novos investimentos e que venham impactar negativamente a economia da região mais sub-desenvolvida do Estado de Santa Catarina, quando comparada com as demais.
      Importante salientar que a “lambança ambiental” que vem ocorrendo em nosso municipio, especialmente na localidade de Coxilha Rica, poderia ser minimizada com a criação da Fundação Ambiental do municipio de Lages ( ente federado) conforme esta previsto no art. 225, incisos VI e VII, art 23 da CF/88, na lei complementar Federal nº 140/88, lei Estadual nº 14675/2009,Lei Estadual nº16. 342/2014.
      De acôrdo com as Leis citadas, o orgão ambiental do ente federado municipal tem autonomia para regulamentar as normas para o licenciamento de empreendimentos que causam impacto ambiental dentro do seu território.
      Só basta vontade para criar..!!!
      Saudações Cordiais.

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      • “…Preservação do meio ambiente equilibrado e sustentável….” com cultivo de plantas exóticas (pinus) ????? Muita contradição!!!! Jamais haverá sustentabilidade ambiental onde houver plantas exóticas, ou seja, que não são da região.
        Quanto a escrita do texto, de fato, muito bem escrito.

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        • Como garantir boas condições de vida para os produtores rurais da Coxilha Rica, preservar a natureza e fazer com que a economia se desenvolva? essa é a questão central do uso do solo na Coxilha Rica; não é a toa que tivemos grandes investimentos industriais no Município de Lages, como podemos citar a Berneck e futuros, como a expanção da Klabin em Correia Pinto, que dependem de áreas plantadas de Pinus na Coxilha Rica; proibir o uso do solo afronta a legislação, codigo florestal federal e estadual; engessa a cadeia produtiva da madeira na região, o nobre deputado deveria conhecer a legislação vigente para não passar ainda mais vergonha; o pinus está presenta na Coxilha Rica a mais de 50 anos….

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          • As nativas estão lá preservadas…. 20% da área total é reserva legal, mais as áreas de preservação permanente e de uso restrito, atingem em média 35% da propriedade; o pinus está sendo plantado em áreas consolidadas segundo o código floreatal federal e estadual. No mundo quem preserva 35% da área total da propriedade? e utiliza somente 65%? Brasil preserva em torno de 50% de sua área, algo inexistente no mundo.

          • Tranquilo, só que meter a palavra “reflorestamento” é sacanagem. Tão plantando pinus, chama de plantação oras.

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