A Lei Eleitoral (9.504/97) prevê o mínimo de 30% para candidaturas femininas, e o Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Maximiniano Simões Sobral, alertou sobre o perigo das chamadas candidaturas “laranjas”, registradas apenas para cumprir a cota. “Essa matéria tem sido amplamente debatida nos tribunais, demandando uma grande responsabilidade para os partidos políticos. As candidaturas precisam ser viáveis, pois os órgãos fiscalizadores estão atentos e as consequências são severas”, disse.
Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, que trata justamente da fraude à cota de gênero. O objetivo da medida é padronizar as ações da Justiça Eleitoral, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.
De acordo com a súmula, “a fraude à cota de gênero, consistente no percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, configura-se em votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros, sem prejuízo do reconhecimento da fraude”. Esses atos poderão acarretar a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e dos diplomas dos candidatos da coligação; a inelegibilidade dos que praticaram ou anuíram com a conduta; e a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a possibilidade de uma nova eleição se a quantidade de votos nulos atingir 50%.
Dá para notar em Santa Catarina o nível destas meninas que são colocadas para completar estas cotas. Zanata de Criciúma, Ana Campagnolo na Assembléia. um baixo nível terrível e algumas são eleitas.