A igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, cujos graus de formação sejam iguais ou equivalentes deve ser mais um critério para empresas catarinenses receberem o Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina.
A decisão foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Família, em reunião na manhã desta quarta-feira (20), que por maioria, aprovou o projeto PL 0063/2023, de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), que altera o artigo 4º da Lei nº 12.918, de 23 de janeiro de 2004, que instituiu o Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina para empresas estabelecidas no Estado.