
O governo do Estado comunicou, por meio do Diário Oficial, que sancionou a Lei Complementar (LC) 834/2023, que altera os percentuais do Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fundesa) destinados ao pagamento de indenizações para produtores rurais que tiveram seus rebanhos sacrificados.
De autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), presidente da Alesc, a normativa unifica os percentuais destinados às indenizações para produtores cujos animais de produção foram sacrificados por suspeita ou contaminação de doenças infectocontagiosas, como febre aftosa, brucelose e tuberculose. Anteriormente, 20% do fundo eram destinados para abate por febre aftosa e 40% para doenças não passíveis de vacinação. Desta forma, a LC 834/2023 reserva 60% do fundo para as indenizações, independentemente da doença.
De acordo com o parlamentar, a lei complementar é uma reivindicação antiga dos produtores rurais, já que há ocasiões em que faltam recursos para pagar as indenizações por tuberculose e brucelose, o que prejudica os criadores.