QUAL O CRITÉRIO PARA O JUIZ DAR CELERIDADE AO CASO DA “FARRA” DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES EM PONTE ALTA/SC E FAZER COM QUE A MESMA NATUREZA DE PROCESSO REFERENTE AOS EDIS DE C.P. – E MAIS ANTIGO – PERMANEÇA EMPACADO, NUMA MESMA COMARCA AO QUAL ESTE MAGISTRADO RESPONDE ???????