Tarifas de energia mais baratas a partir de março

 

A nova Lei 12.783, publicada neste dia 14 de janeiro de 2013, aprova os termos definitivos da medida provisória 579/12 e dispõe sobre a prorrogação das concessões do setor elétrico e sobre a redução da tarifa de energia elétrica cobrada dos consumidores em todo o País.

Com a nova Lei, o Governo poderá prorrogar, por até 30 anos, concessões de geração, transmissão e distribuição de energia que vencem a partir de 2015, reduzindo ou eliminando encargos cobrados na conta de energia elétrica.

·        Como isso vai acontecer?

A partir de agora as empresas passam a comercializar de forma diferenciada a “energia velha”, proveniente de empreendimentos anteriores a Lei 8.987/95.

– A energia velha passará a ser comercializada no ambiente regulado, com tarifa definida pela ANEEL, de forma similar ao que ocorre hoje com os custos dos serviços de distribuição de energia elétrica.

– A energia nova continuará sendo comercializada nos moldes atuais, por meio de leilões públicos promovidos pelo Ministério de Minas e Energia e a ANEEL, via Câmara de Comercialização de Energia.

·        Sobre a redução das tarifas:

O Governo está promovendo a redução da tarifa com a eliminação ou redução de encargos embutidos na fatura de energia elétrica.

Com tais medidas, o governo anuncia que esta trabalhando para alcancar uma reducao media de ate 20,2% na fatura de energia. Os consumidores residenciais serão favorecidos com redução de ate 16,2% e a redução na indústria pode chegar a ate 28%.

·        Quando vai acontecer?

– O Governo promoverá uma revisão extraordinária das tarifas em 5 de fevereiro e os consumidores sentirão o efeito do reajuste a partir das faturas dos meses posteriores.

·        Quais encargos serão suprimidos/reduzidos:

– A lei prevê a extinção da RGR (Reserva Global de Reversão), cessando a cobranca para as distribuidoras de energia, transmissoras e geradoras.

– não será mais realizada a cobrança do encargo CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), cujos custos para o sistema isolado sera suportado pelo tesouro nacional.

– A cobrança da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) será reduzida para 25% do valor atual.

– Os recursos da CDE continuarão sendo destinados para tarifa social, programa Luz para Todos, e para as Fontes Alternativas.



Os impactos para a Celesc:

– Os clientes da Celesc serão todos beneficiados pela medida governamental e também terão suas tarifas reduzidas, nos mesmos parâmetros dos demais consumidores em todo o País.

– O fato de a Celesc decidir por não aderir ao processo de prorrogação da concessão das usinas da Celesc Geração não interfere na redução da tarifa, considerando o percentual de seu parque gerador em relação à totalidade das usinas velhas que passam pelo processo. Tal decisão se deu pelo fato de defesa do patrimônio da Empresa, que poderá perder até 80% de seu faturamento com as novas medidas, conforme já divulgado.

Deixe um comentário