Decreto número 12.983, de 14 de novembro de 2012, assinado pelo prefeito Renato Nunes Oliveira, fixa prazos para o pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) e dos custos dos serviços da coleta de lixo para o exercício de 2013. A nova tabela está de acordo com as leis complementares nº 100 de 2 de setembro de 1998 e a nº 103 de 01 de dezembro de 1998.
Quando o valor total do IPTU a ser pago pelo contribuinte for superior a 1,5 UFML – Unidade Fiscal do Município de Lages, ou seja, ao equivalente a R$ 357,75, a dívida poderá ser paga em até 10 parcelas iguais. Lembrando que isto é válido para o valor do IPTU, tendo-se que acrescentar a este parcelamento mais o valor da taxa da coleta do lixo urbano.