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  1. Pessoalmente acredito que a lei deveria progredir no sentido da ampliação das garantias.
    Ao invés de produzir uma lei estipulando um prazo específico, deveríamos legislar no sentido de garantir que NENHUMA pessoa doente tenha que esperar por atendimento.
    Essa lei, ao estipular prazo para acometidos por câncer, dá a entender que os demais doentes terão agora mais uma prioridade a retirar suas oportunidades de atendimento…

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  2. Prezado Névio S. Filho . Em vigor desde 2012, a Lei nº 12.732 /2012 que estabelece que o 1º tratamento oncológico no SUS deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo ou em prazo menor, conforme necessidade do caso registrado no prontuário do paciente. Resumo : são duas leis importantes para quem precisa do diagnóstico e a partir do diagnóstico o inicio do tratamento . Bom frisar que essas leis são da lageana Carmen Zanotto . No Brasil acredito que seja uma das pessoas que mais entende o tema saúde pública .

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    • Obrigado pela informação, ma o importante é que o bojo da lei possa ser materializado e colocado em prática, somente a prevenção não muitas vezes já [é tarde demais.No Brasil os tratamentos são caríssimos e parte da população é alijada deste processo.Não sou votante e nem simpático à deputada não por razões particulares, mas por ideologia política mesmo.

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  3. Lembro que se há 10 anos atrás minha mãe tivesse tido exame em um prazo determinado, como este que a deputada Carmen conseguiu que fosse transformado em lei, talvez ela ainda estivesse entre nós. Mas é preciso termos empatia as pessoas que terão esta oportunidade. A crítica, quando construtiva e propositiva, ela só agrega, lamento que alguns comentários apenas ataquem o trabalho feito, é melhor termos esse pequeno passo, do que passo algum. Parabéns Dep. Carmen!

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