Por maioria de votos, foi aprovado o PL 275/2021, do deputado Jerry Comper (MDB), que determina às empresas locadoras de veículos o dever de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre a existência de delitos de apropriação indébita e estelionato que envolvam veículos de sua propriedade. O objetivo principal é evitar a ocorrência em Santa Catarina de golpes com esses veículos.
Na justificativa do projeto de lei, o autor defende que a medida vai evitar a venda e a transferência de veículos de locadoras que tenham sido alvo de apropriação indébita ou estelionato. “Pessoas simulam a locação de veículos e, após adulteração dos documentos, tornam apto para a venda, em flagrante prejuízo para as empresas e os compradores”, alega.
O autor ressalta ainda que a proposta preenche uma lacuna da lei, que não considera a prática como roubo ou furto. “A apropriação indébita é facilitada pela ausência de previsão no Código Brasileiro de Trânsito de exigência de comprovação no Cadastro Nacional de Veículos, no caso da transferência de propriedade, pois prevê apenas a exigência de certidão negativa de furto e roubo.”