Projeto de lei veta manifestações que pratiquem a intolerância religiosa

A Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, na tarde de terça-feira (17), em reunião semipresencial, o Projeto de Lei (PL) 74/2019, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã praticadas sob a forma de sátira, ridicularização e menosprezo. Com emenda substitutiva global, apresentada pelo relator, deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), matéria retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto original veda a liberação de verbas públicas para a contratação ou financiamento de eventos como desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, e de entidades como associações, agremiações, partidos e fundações que pratiquem a intolerância religiosa. Em caso de descumprimento do disposto, fica prevista multa de R$ 5 mil a R$ 500 mil, bem como a impossibilidade de realizar eventos que dependam de autorização do poder público Estadual ou de seus órgãos, pelo prazo de cinco anos.

6 comentários em “Projeto de lei veta manifestações que pratiquem a intolerância religiosa”

  1. Só a igreja pode realizar festas e ela ser convidada, isso é criminoso este projeto, todas as entidades tem o dever de realizarem manifestações quando houver a causa para isso, será que ela defende alguma igreja em especial..

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  2. O projeto nasce morto por inconstitucionalidade. A Sra Ana é uma oportunista, sempre foi, usa do pânico moral para se fazer de vítima. É típico desse povo que reclama do “vitimismo” viver se fazendo de vítima.

    Se alguém de terreiro apanha por ser de terreiro e reclama é vitimismo, mas tadinho, tadinho do bom cristão, que teve alguém que fez uma piada e chorou a noite inteirinha porque não aguenta 5 minutos de zoeirinha.

    Olha, se eu pudesse convidar Cristo pra tomar uma cerveja (e certamente ele iria) para trocar uma ideia, não estranharia se ele chorasse de frustração com gente como a Sra Ana, que suja a imagem da cristandade com seu conservadorismo oportunista e mal intensionado.

    É vergonhoso, vergonhoso, um ultrage!

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  3. A matéria completa do site da ALESC para a turma não passar vergonha e entender o que está sendo discutido…

    A Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (17), em reunião semipresencial, o Projeto de Lei (PL) 74/2019, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), que proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã praticadas sob a forma de sátira, ridicularização e menosprezo. Com emenda substitutiva global, apresentada pelo relator, deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), matéria retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    O projeto original veda a liberação de verbas públicas para a contratação ou financiamento de eventos como desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, e de entidades como associações, agremiações, partidos e fundações que pratiquem a intolerância religiosa. Em caso de descumprimento do disposto, fica prevista multa de R$ 5 mil a R$ 500 mil, bem como a impossibilidade de realizar eventos que dependam de autorização do poder público Estadual ou de seus órgãos, pelo prazo de cinco anos.

    Antes de ser apreciada pelo Colegiado, a matéria já tinha recebido uma emenda substitutiva global, apresentada pela deputada Paulinha (Podemos), na CCJ. A nova redação visa retirar da proposta eventual vício de inconstitucionalidade relacionado ao princípio da isonomia. “A proposição almeja proteger apenas uma religião, no caso, a cristã, que, mesmo sendo majoritária no Brasil, não pode ser a única a merecer tal distinção, devendo a norma almejada, portanto, ser destinada a salvaguardar, com equidade, todas as vertentes de religiões e/ou crenças.”

    A emenda apresentada pelo deputado Dr. Vicente Caropreso proíbe a satirização, ridicularização de qualquer religião existente no Estado de Santa Catarina, tendo como parágrafo único que “entende-se como ofensa a religião de toda e qualquer objeto vinculado a qualquer religião ou crença de forma desrespeitosa aos seus dogmas”. De acordo com o parlamentar, o substitutivo global englobe não apenas a fé Cristã, mas todas as correntes religiosas, como forma de combater o fanatismo religioso. “Em Santa Catarina, a ridicularização da fé, não apenas a Cristã, será considerado um problema grave.”

    A deputada Ana Campagnolo agradeceu o parecer favorável do deputado Dr. Vicente Caropreso e avaliou que a emenda apresentada por ele amplia em muito a proposta inicial. O texto segue para CCJ e ainda deverá ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos antes de ir ao plenário.

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