Resquício do tempo da ditadura

 

 

A equipe do São Joaquim On Line fez uma descoberta: Ao solicitar documentos da Câmara de Vereadores constatou que existe uma portaria que inibe o livre acesso aos documentos até mesmo por parte dos vereadores.

 

Essa portaria assinada em abril de 2012 estabelece que os requerimentos solicitando documentos da Câmara só serão liberados após ser submetido ao plenários.

É preciso saber que assinou tal documento para questioná-lo

 

E o mais estranho ainda é que a maioria dos vereadores nem sequer sabiam que esta portaria existia mesmo estando publicada no mural da Câmara desde Abril de 2012.

Na portaria diz que os requerimentos internos propostos pelos vereadores ou qualquer cidadão referente a reprodução de fotocópia de qualquer documento […]  Serão deliberados em Plenário.

Ou seja, no entendimento comum: agora são os vereadores é que decidem em sessão se passam ou não as informações documentais para os cidadãos.

Isso contraria o princípio de transparência estabelecido hoje em todas as instâncias do poder. Até mesmo informações sobre gastos, salários, etc… estão hoje disponíveis na internet. Exceto, é claro os pequenos municípios que não são obrigados a isso.

 

Contudo, hoje existe até um dispositivo em nossa constituição que garante o direito do cidadão em obter as informações. Trata-se do Habeas data, que assegura o direito de informação.

Deixe um comentário