O juiz Rudson Marcos, do Plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu ao pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) na Ação Civil Pública ajuizada nesta quarta-feira e determinou que o preço do gás natural comercializado no estado permaneça inalterado até o mês de abril de 2022. O despacho foi publicado no fim da manhã desta quinta-feira, 30.
Na decisão, o magistrado afirma que o impacto causado com eventual vigência dos novos preços estipulados pela Petrobras “é imensurável e irreversível, impactando negativamente no desenvolvimento econômico do Estado”. Ele destacou ainda que pedidos semelhantes foram deferidos pela Justiça de outras unidades federativas.
Com a liminar concedida, as condições e o preço do gás natural industrial, comercial, residencial e veicular não poderão ser reajustados até o mês de abril de 2022, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O gas é da Bolivia.