Nova portaria que orienta sobre “Evento Seguro”

Com o objetivo de reforçar a importância dos regramentos sanitários e ampliar a atenção aos grupos mais vulneráveis, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira, 30, as portarias nº 1303 e nº1305, que versam sobre medidas de prevenção e mitigação contra o Coronavírus nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e  as regras a serem adotados para funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviço ao público. 

Segundo o Secretario de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, os regramentos devem se adaptar ao momento vivido pela pandemia: “temos uma alerta da OMS quanto a esta nova variante e ainda temos muitas perguntas a responder sobre ela, mas devemos reforçar a atenção àqueles que são mais suscetíveis ao vírus e, nesse caso, essas instituições abrigam pessoas que se enquadram nessa situação, necessitando de maior proteção”, afirma.

Neste sentido, a portaria estabelece, entre outros pontos, que serão considerados casos suspeitos todos aqueles em que o indivíduo apresentar ao menos dois dias de quadro respiratório agudo. Além disso, todos os residentes serão considerados contatos próximos caso ocorra suspeita de contaminação.

Evento Seguro

Seguindo o entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante, a portaria 1305 torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos e que sigam o protocolo de “Evento Seguro”, a ampla divulgação das medidas preventivas à COVID-19 em todos os seus canais de comunicação.

O protocolo “Evento Seguro” foi regulamentado através do Decreto Estadual nº 1371, e dispõe sobre a realização de eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas.

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