Marcius consegue assinaturas para reapresentar projeto

Na luta pela proibição das corridas de cães em Santa Catarina, o deputado Marcius Machado (PL) conseguiu as assinaturas necessárias para a reapresentação do Projeto Lei que proíbe a prática no Estado. O texto já foi protocolado na Diretoria Administrativa e poderá ser votado ainda em 2021.

O Projeto de Lei foi rejeitado pela maioria dos deputados no último mês, causando revolta nos protetores de animais catarinenses e em Marcius, que é representante da causa na Alesc. Na época, o deputado garantiu que não desistiria do tema.

De acordo com o regimento interno da Alesc, o Projeto rejeitado poderá ser objeto de apreciação na mesma Legislatura se tiver a assinatura da maioria absoluta dos membros, ou seja, 21 assinaturas. Na última terça-feira (14), o deputado Marcius Machado conseguiu 27 assinaturas. O Projeto foi protocolado no plenário da Alesc no mesmo dia.

6 comentários em “Marcius consegue assinaturas para reapresentar projeto”

  1. Meu deus do céu, crianças passando necessidades, famílias morando embaixo de lonas…nenhum desses m….. faz nada de efetivo, projetinho para aparecer na mídia, aí vão gastar cartucho com um projeto desse, com toda certeza, esses cães de corrida são muito bem tratados, animais que competem, são muito melhor tratados do que muitas crianças, assim acontece com cães, cavalos… e os animais que estão jogados nas ruas?????qual o projeto afetivo, mas efetivo mesmo, que de resultado para os animais de rua?????

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    • Amigo, existem vários problemas, mas existem prioridades, e respondendo sua pergunta de o pq não fazer nossa parte, que foi eleito e ganha muito bem para resolver esses problemas são os politicos, nós pobres mortais não temos o alcance, as verbas e o poder deles.

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  2. Votei contudo queria voltar atrás. Deveria haver clausula de desempenho nos mandatos de 6 em 6 meses, deu uma de “fantástico mundo de Bob” ( desenho animado de um menino que vivia no mundo da lua, e muito pouco na realidade) Tchau… Só que não veremos isso acontecer somente por Lei de iniciativa popular…

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