Indenização para os pecuaristas que perdem rebanho

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina analisa proposta de alteração da legislação que trata do pagamento de indenização pelo Estado a produtores rurais que tiveram rebanho afetado por casos de brucelose ou tuberculose. A mudança consta no Projeto de Lei (PL) 278/2021, de autoria do Poder Executivo, atualmente em apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A matéria altera a Lei Complementar 204/2001, que instituiu o Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fundesa). Os recursos deste fundo são utilizados para indenizar criadores de gado que tiveram seus animais abatidos ou sacrificados por confirmação ou suspeita de doenças infectocontagiosas previstas em programas de controle sanitário do estado. O dinheiro também é utilizado na suplementação das ações voltadas à vigilância sanitária animal.

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