Quanto ao caso do larápio que fugiu da delegacia…..

Boa tarde Olivete,

Na verdade, tecnicamente, não houve fuga, eis que o conduzido não seria preso em flagrante, por absoluta impossibilidade legal para fazê-lo.
O Código de Processo Penal em seu artigo 302 preconiza que:
Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Portanto, consoante se deflui, o Delegado de Polícia nas condições em que o conduzido fora encaminhado para a Central de Polícia de Lages não poderia ser preso em flagrante até porque se o fizesse, a Autoridade Policial poderia incidir no crime do artigo 9o da lei 13869/2019 (Novíssima lei de abuso de autoridade).
Agora, evidentemente, que inobstante não se estivesse diante de hipótese flagrancial, há elementos informativos que indicam a existência de crime patrimonial que teria sido perpetrado por ele, azo pelo qual O mesmo responderá a Inquérito Policial, procedimento este a que o (a) Delegado de Polícia tem o prazo de 30 dias para a conclusão.
Estas informações são pertinentes para trazer esclarecimentos ao episódio, dado que equivocadamente se ventilou que o conduzido estaria em situação flagrancial, o que não retrata a veracidade dos fatos.
Respeitosamente,

Fabiano Henrique Schmitt Delegado Regional de Polícia de
Lages

1 comentário em “Quanto ao caso do larápio que fugiu da delegacia…..”

  1. Abre o olho Delegado Regional, pode haver subordinado teu que nao mereça tua defesa, mas tua Sindicância! Não gostam (alguns e não todos, frise-se) de estar presentes, cometem os atos de autoridade policial a subalternos que são os delegados e delegadas “ad hoc”, só passando para assinar com o que não contribuíram, a posteriori. Não só não prendem como sequer atendem o público, ainda que seja em um simples telefonema! Nunca estão! Sempre haverá um subordinado ávido por mandar no lugar da chefia ou preferir a sempre ausente. Servidores públicos de altíssimo vencimento que nunca estão no local de trabalho, senão em reunião ou em Florianópolis… nem em diligência se alega estar ultimamente. Foi-se o tempo que o marginal tremia de medo de cruzar com Delegado com “D” maiúsculo?

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