Em decisão da última quinta-feira (19), o ministro Joel Paciornik negou foro privilegiado para o presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) na operação Alcatraz. O recurso foi protocolado em outubro de 2019 e negado em outras duas oportunidades. No entendimento do ministro, a investigação contra o parlamentar não envolve as atribuições e o período em que ele era Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), o que o daria direito ao foro. Além disso, Paciornik rejeitou a extensão ao presidente da Alesc da decisão que havia suspendido o andamento da operação. Também na quinta, o próprio ministro reviu sua decisão inicial e manteve o andamento das investigações. Em decisão desta quinta-feira (19), o ministro Joel Paciornik negou foro privilegiado para o presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) na operação Alcatraz. O recurso foi protocolado em outubro de 2019 e negado em outras duas oportunidades. No entendimento do ministro, a investigação contra o parlamentar não envolve as atribuições e o período em que ele era Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), o que o daria direito ao foro. Além disso, Paciornik rejeitou a extensão ao presidente da Alesc da decisão que havia suspendido o andamento da operação. O próprio ministro reviu sua decisão inicial e manteve o andamento das investigações.
Ao pedir o foro privilegiado para o deputado, os advogados afirmaram que Julio Garcia “à época da abertura do inquérito policial, era detentor de foro por prerrogativa de função, por ocupar cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, vindo a concluir que a busca e apreensão foi decretada sem observância da cláusula de reserva de jurisdição”. Além disso, eles afirmaram que foi ilegal o compartilhamento de informações entre a Receita Federal e o Ministério Público Federal (MPF) e pedir a nulidade do inquérito da Polícia Federal.