A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou nesta terça-feira (23/6) os habeas corpus impetrados por quatro investigados presos na Operação O2 (Operação Oxigênio), que apura irregularidades no processo de dispensa de licitação para a compra emergencial de 200 respiradores pulmonares pelo governo do Estado. Todos os pedidos, analisados em matérias sob relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, foram rejeitados por unanimidade.
Conforme apontado pela investigação nos autos, os envolvidos constituíram uma organização criminosa voltada à prática de crimes graves, com o escopo maior de auferir vantagens em detrimento do erário estadual. Um dos suspeitos que teve o habeas corpus negado, segundo as autoridades investigantes, exercia a função de articulador do grupo. Outro investigado, de acordo com os autos, foi o responsável por toda a negociação com o Estado. Um terceiro suspeito, também conforme apontado pelas autoridades investigantes, era o responsável pela empresa envolvida na compra. O quarto investigado, segundo consta nos autos, também utilizava a mesma empresa em seus negócios e, de forma oculta, participava das negociações que envolviam a aquisição dos ventiladores pulmonares.
Em sua fundamentação, o desembargador relator destacou que os indícios de autoria e de materialidade estão amplamente demonstrados pelos elementos angariados, que apontam a participação dos investigados em negociações escusas entabuladas com o intuito de fraudar a administração pública em período de elevada insegurança.