
MOÇÃO LEGISLATIVA Nº 0462/2019
Sugere ao Poder Executivo a criação do Cartão Receita, destinado à renovação automática das receitas de doenças crônicas previamente diagnosticadas aos usuários das unidades de saúde do Município, conforme anteprojeto em anexo.
O(s) Vereador(es) abaixo nominado(s), com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete(m) à apreciação do Egrégio Plenário envio de Moção Legislativa ao Exmo. Sr. Antônio Ceron – DD. Prefeito do Município de Lages.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, acatando proposição dos Vereadores nominados, envia a seguinte MOÇÃO LEGISLATIVA:
Sugere ao Poder Executivo a criação do Cartão Receita, a ser disponibilizado aos pacientes das unidades de saúde, cujo diagnóstico estabelece o quadro de doenças crônicas e prever o uso de medicamentos de uso contínuo e controlado.
Considerando que, os portadores de doenças crônicas terão a renovação automática dos receituários médicos referentes aos medicamentos utilizados para seu tratamento, por meio do Cartão Receita.
Considerando que, doenças crônicas são aquelas que preveem o uso de medicamentos de uso contínuo, tais como hipertensão arterial, diabetes, osteoporose, cardiopatia, vasculares, epilepsia, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS, e outras diagnosticadas desta forma pelo profissional médico.
O Cartão Receita deverá ser confeccionado em material durável, e constar os dados pessoais do paciente, a medicação, o nome do médico responsável e a validade do cartão.
A validade do Cartão Receita será de 6 (seis) meses, e renovado sempre por igual período a partir da autorização de profissional médico pertencente à rede municipal de saúde.
O Cartão Receita poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, quando o paciente deixar de pegar a medicação no período de 6 (seis) meses.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o SUS, Governo do Estado de Santa Catarina e Governo Federal para viabilizar o Cartão Receita nas suas unidades de atendimento à saúde que atendam no Município de Lages.
Onde as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
JUSTIFICATIVA:
Sugiro ao Poder Executivo a criação do Cartão Receita, destinado à renovação automática das receitas de doenças crônicas previamente diagnosticadas aos usuários das unidades de saúde do Município.
A propositura ora apresentada objetiva a instituição do Cartão Receita na rede pública de saúde, instrumento facilitador aos pacientes com diagnóstico crônico de saúde, e que mensalmente necessitam ir até uma unidade de saúde para agendar consulta médica para renovarem suas receitas.
Atualmente, sabemos da dificuldade em que o cidadão tem em agendar uma consulta nas unidades de saúde da cidade. Com isso, dificultado o acesso do paciente ao medicamento, justamente pela falta da renovação da receita de seus medicamentos de uso contínuo, ficando o mesmo sem o remédio por determinado tempo.
Sabemos que existem esses procedimentos burocráticos no sistema público de saúde, que ao invés de resolver certas situações, acabam por atrasar e até emperrar o atendimento à saúde da população. Frente a isso, é hora de pensar em ações que venham simplificar a vida da população.
Com a instituição do Cartão Receita, muitos pacientes com o seu diagnóstico definido, principalmente nos casos de hipertensão arterial, diabetes, osteoporose, cardiopatia, vasculares, epilepsia, AIDS, entre outras, não mais necessitaram consultar com o clínico mensalmente para renovarem o receituário.
Vale ressaltar que a maioria dos pacientes que possuem doenças crônicas são pessoas idosas, e que mensalmente passam por uma maratona para conseguirem o remédio, esperando até 60 dias para serem atendidos, apenas para retirar a sua receita.
Com a criação do Cartão Receita entendemos que haverá maior agilidade na assistência farmacêutica aos pacientes crônicos, sem, contudo, prejudicar o acompanhamento preventivo ao seu quadro clínico, por meio das aferições periódicas recomendadas pelo profissional médico, além de diminuir as filas e o prazo para se marcar uma consulta diminuirá consideravelmente além de simplificar o atendimento e o acesso a Saúde Pública a todos, mais ainda para àqueles que passam pela fase do tratamento e do controle, isso só trará benefícios a toda a Sociedade.
Diante disso, sugiro ao Poder Executivo a criar o Cartão Receita, destinado à renovação automática das receitas de doenças crônicas previamente diagnosticadas aos usuários das unidades de saúde do Município, conforme anteprojeto em anexo.
Vereador
Vereador/PDT