Está em tramitação na Assembleia projeto de lei complementar (PLC), de autoria do Executivo, que modifica os critérios para a contagem do tempo de serviço de policiais e bombeiros militares. O objetivo é corrigir lapsos na legislação que trata da carreira dos membros das duas corporações e que resultaram em ações judiciais contra o Estado.
Conforme consta na proposta, as ações judiciais contra o Estado dizem respeito basicamente à promoção e acesso a curso de formação de sargentos da PM e dos Bombeiros. Os autores dessas ações solicitam a inclusão do tempo passado no Quadro Especial de Cabos e 3º Sargentos para fins de contagem de interstício nos quadros da carreira e do estabelecimento da antiguidade no retorno para esses quadros.
O comandante-geral da Polícia Militar e secretário da Segurança Pública, coronel Carlos Alberto de Araújo Gomes, explica as ações foram ajuizadas por falta de clareza em pontos da Lei Complementar 318/2006.
Não é que o servidor seja esperto, a quantidade de advogados que se debruçam em leis falhas é grande e assessoram muito bem seusw clientes na hora de peticionar e ganham justamente nestas falhas temporais das carreiras.