Ação de Improbidade movida pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, no Governo de Espiridião Amim, ajuizada em janeiro de 1999, teve seu capítulo final na tarde de hoje.
Nela se acusava o ex-governador Paulo Afonso de contratar professores em período eleitoral vedado, em dezembro de 1998; ter baixado decreto que fixaram vantagens funcionais sem base legal, para membros da policia militar.
A ação havia rendido em primeiro e segundo grau de jurisdição, entre 2002 e 2007, as seguintes penas ao ex-Governador do MDB: suspensão dos direitos políticos por 05 anos; perda da função pública; proibição de receber incentivos fiscais por 03 anos; multa civil em 100 vezes o valor da remuneração de Governador de Estado, tudo com base em alegada violação a princípios da administração pública, sem dano ao erário e sem enriquecimento ilícito.
A condenação transitou em julgado em outubro de 2007. Todavia, em agosto de 2009, Paulo Afonso ajuizou ação rescisória contra a sentença que o condenadora, patrocinada pelos Advogados Ruy Espíndola, Rodrigo Valgas e Paulo Malheiros.
Essa ação rescisória obteve êxito em março de 2010, mas após sucessivos recursos do Ministério Público, o STJ determinou a devolução do processo para que o Tribunal de Justiça analisasse outros fundamentos não apreciados.
Nessa tarde, após analisar o estado do processo, o Tribunal de Justiça de SC concluiu que a ação de improbidade contra Paulo Afonso perdera objeto, desde que os mesmos advogados da Espíndola & Valgas, obtiveram decisão favorável à ex-Secretária de Estado de Educação Eliane Rebello, que na mesma ação de improbidade fora condenada com o ex-Governador.
Assim, o Tribunal reconheceu que os efeitos do trânsito em julgado no processo de Eliane seriam extensíveis ao emedebista, que era litisconsorte necessário na ação da ex-Secretária.
Por 13 votos a 01 prevaleceu o entendimento do Desembargador Cid Goulart.
Florianópolis, SC, 26 de junho 2019.
Ruy Samuel Espíndola, Rodrigo Valgas dos Santos e Paulo Malheiros Cabral