TJ reconhece os campos de altitude as áreas acima de 1.500 metros

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) comemora decisão importante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que impacta diretamente a atividade econômica e a agricultura das regiões mais altas do Estado. Na quarta-feira, 5, os desembargadores do Órgão Especial concluíram julgamento de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e entenderam ser constitucional dispositivo específico do Código Estadual do Meio Ambiente que declara serem campos de altitude e, portanto, com restrições para atividades econômicas, somente as áreas com altitude superior a 1.500 metros.

Para o MPSC, a legislação catarinense deveria levar em conta resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e mapas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontam como campos de altitude áreas a partir dos 400 metros. No entanto, a PGE contestou as alegações, entendendo que Santa Catarina tem uma geografia peculiar e atividades agrícolas já consolidadas em regiões superiores, devendo a legislação local estabelecer a altitude de 1.500 metros.

“Se o Poder Judiciário não tivesse reconhecido a constitucionalidade do artigo do Código Estadual do Meio Ambiente, declarando como campos de altitude somente as áreas a partir de 1.500 metros de altura, as atividades agrícolas realizadas nas regiões de planalto em Santa Catarina seriam inviabilizadas, causando prejuízos incalculáveis para a economia do Estado”, observa a procuradora-geral Célia Iraci da Cunha.

1 comentário em “TJ reconhece os campos de altitude as áreas acima de 1.500 metros”

  1. O ponto mais alto do Estado se situa em 1828 metros, quer dizer a maior parte poderão serem usados comercialmente, de 1500 a 1800 já são áreas difíceis para se morar e plantar., o judiciário simplesment6e disse que os agricultores poderão desmatar a vontade até 1500 metros.

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