Vereador Pedro Figueredo, agora nomeado líder da bancada do PSD, está solicitando ao poder municipal que estabeleça punições para a demarcação e reserva de vagas de estacionamento por particulares em logradouro público pertencentes ao limite do município. Entende que o uso de cones ou outros objetos e até mesmo pessoas para segurar e/ou guardar vaga de estacionamento na via pública é uma prática ilegal e constante em alguns pontos centrais.
E cita o Art. 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estabelece como Infração gravíssima e punível com multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança a quem obstruir tanto o leito da via terrestre como a calçada.
Será que haverá punição também para os donos de garagem que expõe carros ao longo das vias? Prática comum na nossa cidade e o pior ainda em ruas centrais aonde achar uma vaga é quase impossível
tem que fiscalizar garagens de carro que deixam os veículos estacionados em via pública o dia inteiro.