Conselho expede Nota de Repúdio às declarações do vereador Chagas

NOTA DE REPÚDIO 01/2019

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 413/2013 do Município de Lages, vem a público manifestar seu completo repúdio pelas recentes manifestações do Vereador João Maria Chagas quanto a este Conselho. A pauta é vinculada à construção da Capela Mortuária do Bairro Tributo. Este Conselho tem como atribuição fiscalizar as ações da prefeitura no que diz respeito à Assistência Social. Quando da construção da Capela o Conselho solicitou à Procuradoria do Município as informações sobre o processo, pois no mesmo local a própria Secretaria de Planejamento já havia autorizado o aumento da estrutura do CRAS IV. A capela foi construída rapidamente no ano de 2016, e quando houve resposta sobre a questão, já no ano de 2017, o Conselho realizou Visita Técnica e verificou que existe incompatibilidade entre as duas estruturas no mesmo lugar. Foi realizada também análise dos documentos relativos ao terreno, e o que consta é que o lote pertence à Prefeitura desde 1997, quando foi desapropriado, tendo sido cedido para a Associação de Moradores no ano de 2010 e estando expressos no Termo de Permissão de Uso que o terreno deve ser utilizado para o desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer da comunidade local, o que não é o caso.

A solicitação que o conselho realizou foi a de que a Prefeitura, como foi responsável pela construção, retorne o terreno, com as medidas cabíveis, às funções do Termo de Permissão de Uso.

Cabe explicar que o Conselho não tem nenhum interesse em deixar a comunidade desassistida em relação aos ritos funerais, porém além da incompatibilidade das atividades que são desenvolvidas, existe Referência técnica para o funcionamento de estabelecimentos funerários e congêneres da ANVISA, que prevê que: “As edificações dos estabelecimentos sujeitos a esta orientação técnica devem observar minimamente as seguintes condições físicas gerais: a) não possuir comunicação física com ambiente de domicílio ou outro estabelecimento que realize atividades não relacionadas às atividades constantes neste documento;”. A comunicação não é vinculada por meio de construção física, mas as atividades do CRAS muitas vezes envolvem barulho e música, por exemplo, o que pode atrapalhar as pessoas que passam por momentos de dor e pesar durante o velório de um ente querido. Da mesma forma, as expressões de uma perda, como choro e lamentos, podem interferir numa atividade socioeducativa de forma significativa.

No que se refere à sindicância, o Conselho não tem o papel de abrir sindicâncias, porém no caso em tela, foi recomendado que a Prefeitura desse os encaminhamentos necessários para apurar a responsabilidade da construção da capela. Talvez por isso o citado Vereador tenha sido chamado. O

Conselho está de posse de toda a documentação comprobatória e ela é de livre acesso a qualquer cidadão.

Ainda é importante dizer que o Conselho é autônomo em relação à Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo composto por conselheiros governamentais e não-governamentais e servindo para fiscalizar as ações da Prefeitura. Sendo assim, qualquer problema ou discordância que exista em relação aos nossos posicionamentos e Resoluções deve ser comunicada e dialogada conosco, e não com o Secretário.

Quanto a outras discordâncias que existam entre o atual Secretário e o Vereador, solicitamos que sejam resolvidas sem o envolvimento da estrutura do Conselho.

Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemos.

EDUARDO ANTUNES DE MATOS

Presidente do CMAS

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