PROJETO DE LEI Nº 0032/2019
RECONHECE COMO COMUNIDADES – IRMÃS SÃO JOSÉ DO CERRITO / LAGES EM ESPECIAL O BAIRRO CAROBA – CIDADE ALTA E SEU ENTORNO.
ART. 1º -. Ficam reconhecidas oficialmente como COMUNIDADES – IRMÃS, LAGES em especial os bairros CAROBA – CIDADE ALTA e seu entorno e o município de SÃO JOSÉ DO CERRITO.
ART. 2º -. O Poder Executivo poderá firmar acordos, programas de ação, convênios e outros de cooperação técnica, cultural entre as cidades de LAGES em especial os bairros CAROBA – CIDADE ALTA e seu entorno e SÃO JOSÉ DO CERRITO.
ART. 3º – A declaração conjunta deverá ter por objetivos básicos, entre outros:
I - busca do fortalecimento dos laços de amizade entre os povos;
II – acordos e programas de ação com o fim de fomentar o mais amplo conhecimento recíproco, para fundamentar os intercâmbios sociais, culturais e econômicos, em especial os relativos à organização, administração e gestão urbana;
III – troca de informações e a difusão em ambas as comunidades das obras culturais, turísticas, desportivas, políticas e sociais, que respondam a seus respectivos interesses;
IV – convênios, através de programas e projetos de colaboração que se estabelecerão diferentes campos de atuação;
V – facilitação dos contatos entre empresas e instituições interessadas e os órgãos competentes relativos aos setores responsáveis pelos convênios em cada comunidade;
VI – busca do incremento do intercâmbio estudantil entre as escolas municipais, com a instituição de prêmios aos melhores alunos, promoção de viagens de estudos, de turismo popular e a criação de comitês de apoio formados por pais e professores;
VII – outros programas de cooperação técnica entre a comunidade e a cidade que poderão ser firmados de acordo com o mútuo interesse das partes.
ART.4º -. O intercâmbio abrangerá programas na área da Saúde, Segurança, Ações Culturais, Sociais, Religiosa, Desportiva, Turismo e Lazer, e outras com o fito de preservar a identidade do povo dessas Comunidades – Irmãs.
ART. 5º -. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
ART. 6º -. As despesas decorrentes deste Programa correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas e/ou a consignar, suplementadas se necessário.
ART.7º -. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de abril de 2019.
Vereador
Atendendo os dispositivos esculpidos na Lei Orgânica do município e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, apresentamos o presente projeto de Lei com o fito reconhecer como COMUNIDADES – IRMÃS, LAGES – em especial o BAIRRO CAROBA – CIDADE ALTA e seu entorno e o município de SÃO JOSÉ DO CERRITO.
Trata-se em verdade, uma forma de preservar a identidade cultural, e nossos laços familiares.
Essas comunidades, se deslocam, do Cerrito para o município de Lages, em busca de emprego e de melhor qualidade de vida, e, de Lages para o município do Cerrito também acontece, principalmente quando há uma “ melhora na situação econômica “ muitos voltam pra sua terra natal, fazem investimentos e ajudam seus familiares que lá ficaram.
No entanto, a identidade e os vínculos permanecem (é quase diário, mais especialmente nas férias, feriados ou finais de semana, há esse deslocamento, de lá pra cá e daqui pra lá )
É NORMAL, as pessoas que moram nos bairros como o Caroba , Cidade Alta e seu entorno frequentarem as atividades sociais e religiosas no Cerrito., assim como os moradores do Cerrito se deslocarem para Lages em busca do atendimento na área da saúde, segurança e lazer.
É muito mais prático, por exemplo, o uso de Cemitérios como de Pinheiros Ralos até o Canoas do que atravessar toda a cidade para ir até o cemitério da Penha.
Enfim, o que buscamos é uma relação humana e cidadã, de cooperação entre as comunidades irmãs, que facilite o dia a dia das pessoas, e, melhore a qualidade de vida da nossa gente.
Foram essas, dentre outras as razões que nos levaram a apresentar a presente proposição que esperamos seja acolhida e aprovada por esta Casa Legislativa.