Comando do CB responde sobre os questionamentos da Câmara a respeito do habite-se

O sub-comando do Corpo de Bombeiros enviou este e-mail a respeito  da matéria que publiquei sobre a concessão do habite-se da Câmara:

Em 20 de Dezembro de 2018, houve uma matéria publicada pelo Correio Lageano com o título “DIFICULDADES PARA OBTENÇÃO DO HABITE-SE”. Essa matéria foi escrita sem aprofundamento técnico sobre o assunto que abordava, resultando assim em afirmações equivocadas. Seguem as afirmações e os fatos:

a) “Mas, na vistoria dos bombeiros, estes descobriram que ainda era necessário aplicar produto anti-chamas no carpete do plenário e a colocação de um guarda-corpo separando as bancadas dos vereadores do restante do plenário”.

b) “a rampa de acessibilidade está com alguns centímetros a menos do que determinam as normas”.

      Ressalta-se que o bombeiro vistoriador apenas verifica in loco se os sistemas estão presentes e em condições de uso no imóvel conforme o PPCI. Portanto, o projeto é para ser uma “fotografia” da realidade física.

      Conforme a IN018/DAT/CBMSC, em Locais de Reunião de Público com Concentração de Público, para a posição de piso com Carpetes este material deve apresentar a característica não propagante comprovado mediante Laudo ou Ensaio. Logo, a cobrança é legal e devida, sendo que essa informação é pública. Cabe ao responsável pelo imóvel adquirir esse tipo de material e já possuir essa documentação na vistoria de Habite-se. Inclusive, essa informação está no PPCI aprovado.

      Referente à rampa, conforme o Inciso II, do Art. 64, da IN 009/DAT/CBMSC, “A largura mínima das escadas e rampas deverá satisfazer as seguintes condições: […] possuir, no mínimo, 1,65m para edificações de reunião de público com concentração de público; […]”

     Em Ofício, o Responsável Técnico afirmou que havia impedimentos estruturais para adequação da rampa, sendo que a Norma exige 1,65m e a cota apresentada em PPCI era 1,50m.

     No ato da vistoria verificou-se que a rampa não possui 1,50m. Ou seja, o desenho não condiz com a realidade física do imóvel. Verificou-se que a rampa começa com uma metragem 1,36m e vai estrangulando até a última porta, chagando com 1,19m. A diferença entre 1,65 e 1,19 é 0,46m, ou seja, quase uma unidade de passagem, que é de 0,55m.

     Quanto ao guarda-corpo, conforme o Art. 31 da IN009/DAT/CBMSC, “Toda saída de emergência (corredores, circulação, patamares, escadas e rampas), terraços, mezaninos, galerias, sacadas, varandas ou balcões de todos os tipos de ocupação devem ser protegidos de ambos os lados por paredes ou guarda-corpos contínuos, sempre que houver qualquer desnível maior que 55cm, para evitar quedas”. No Projeto Aprovado da Câmara, havia uma nota informando que nenhum desnível era superior a 55cm, porém também não condiz com a realidade.

c) “Foi necessário fazer uma busca nos arquivos da Câmara para obter os documentos necessários, em especial o laudo dos Bombeiros quando da construção do prédio, nos quais foi aprovada a rampa nos moldes em que se encontra hoje.”

      Essa informação é inverídica, segundo o Sistema de Gerenciamento da Atividade Técnica do Corpo de Bombeiros (SIGAT), a Câmara de Vereadores de Lages nunca retirou o Atestado de Habite-se do CBMSC. Segue o histórico da Câmara de Vereadores:

– Primeiro Protocolo de Projeto, n° 22020, 20/10/2010. Esse protocolo teve apenas uma única entrada e não seguiu até o deferimento.

– Segundo Protocolo de Projeto, n° 22215, 30/06/2011. Esse protocolo também teve apenas uma única entrada e não seguiu até o deferimento.

– Terceiro Protocolo de Projeto, n° 25532, 14/07/2017, 29/09/2017, 10/10/2017. Esse protocolo seguiu o trâmite até o final e resultou na aprovação de Projeto. Esse projeto aprovado foi utilizado na vistoria de Habite-se.

– Vistoria de Habite-se, n° 10239, 13/11/2018. Só houve uma única vistoria até o momento. Nessa vistoria foi verificado inconformidades do projeto em relação à realidade física do imóvel e resultou em um relatório de indeferimento de vistoria de Habite-se.

Logo, reafirmamos que não existe Laudo que aprovasse a rampa naqueles moldes. O único documento concedido à Câmara Municipal de Lages foi o Atestado de Regularização, concedido mediante instalações dos sistemas vitais no imóvel e um Plano de Regularização de Edificação (PRE) – acordo com ações e prazos para o imóvel se regularizar.

d) Quando ouvimos que há empreendedores que chegam a se arrepender de se instalar em Lages pelas exigências, se não dos bombeiros, da Vigilância Sanitária, observamos que há exagero nesta afirmação.

Essa informação não é fundamentada em dados estatísticos, ou técnicos, tampouco pesquisado as causas dos problemas a fim de propor soluções.

     Se há empreendedores que estão encontrando dificuldades de regularizar seus imóveis perante o CBMSC e a Vigilância Sanitária é porque não estão atendendo a Lei, uma legislação que é pública.

 

     O Corpo de Bombeiros de Lages é parte do Corpo de Bombeiros Militar de SC, exercendo suas funções com a mesma metodologia de trabalho em todo o Estado, de maneira padronizada e isonômica.

 

O que tenho a informar: todos os dados que constam da matéria não são invenções minhas mas colhidos junto a direção da mesma. Portanto, acho que o esclarecimento da PM deveria ser diretamente com os membros da Câmara

 

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