Casa noturnas não podem mais usar a mulher como estratégia de marketing

Frequentador de uma das casas noturnas de Lages fez denúncia de que o estabelecimento estava promovendo shows e cobrando “preços diferenciados para ingresso de homens e mulheres, bem como utilizando a mulher como estratégia de marketing, com a entrada free até determinado horário”.

 

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O Procon tentou firmar um TAC com o estabelecimento, mas o proprietário decidiu também denunciar as demais casas noturnas de Lages pela mesma prática de preços diferenciados para as mulheres. 

O Procon considerou, neste caso, uma nota técnica expedida pelo Ministério da Justiça que reconhece que “a Diferenciação de preços entre homens e mulheres, afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia, sendo considerada prática comercial abusiva, a utilização da mulher como estratégia de marketing que a coloca em situação de inferioridade”.

O interessante é que as mulheres que frequentam as casas noturnas não viam como afronta a dignidade, mas como privilégio de não ter de pagar pelo acesso. Tudo depende do ponto de vista, pois os homens já entendem diferente.

Aliás, foi assunto do Fantástico, em matéria denominada “Homem entra na Justiça contra preço menor para mulher em show e balada”. Esta é uma prática que já vinha se perpetuando ao longo do tempo, tanto que é bastante comum venderem o evento com o ingresso livre paras as mulheres até um determinado horário como forma de atrair os homens.

 

Pelo menos duas das casas noturnas da cidade assinaram Termo de Ajuste de Conduta se comprometendo a não mais praticarem este tipo de publicidade. “O compromitente se obriga a não produzir a partir desta data festas com valor diferenciado para mulheres e homens, e não utilizar a mulher como estratégia de marketing colocando-a em situação de inferioridade ao promover festas em seu estabelecimento com valor free somente para mulheres até determinado horário e cobrar dos homens a entrada, sob pena de descumprindo instaurar-se-á processo administrativo e consequente aplicação das sanções previstas no Art.56 do CDC.”

Reza o termo de ajuste assinado.

Para o ressarcimento das despesas com as investigações, o Procon está recebendo, nestes casos, a doação de bens para equipar o Procon, dentre eles computadores e insumos de informática, segundo o que explicou o coordenador Júlio Borba.

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