Vereadores querem criar Frente Parlamentar para fiscalizar os gastos públicos

VEREADORES_ARTICULAM_FRENTE_PARLAMENTAR_PELA_TRANSPARENCIA.jpg

Está sendo proposta na Câmara de Vereadores uma frente parlamentar com objetivo de promover debate sobre gastos públicos e controle social, com a participação dos mais diversos segmentos da sociedade civil.

Projeto de autoria do vereador Jair Junior (PSD), tem a co-autoria dos vereadores Moisés Savian (PT), Bruno Hartmann (PSDB) e Osni Freitas – Bugre (PDT) está tramitando na Câmara e os vereadores proponentes da matéria se reuniram para discutir e planejar os trabalhos da frente na terça-feira. Atualmente aguarda reunião das comissões para ir ao plenário. Com a iniciativa, os vereadores querem fortalecer o trabalho de fiscalização e estimular que a sociedade participe estabelecendo assim o controle social.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0006/2018


"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGES, DA FRENTE PARLAMENTAR TRANSPARÊNCIA DOS GASTOS PÚBLICOS E CONTROLE SOCIAL".
 
Os Vereadores Jair Júnior, Bruno Hartmann, Moisés Savian e Osni Freitas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submetem à apreciação do Egrégio Plenário, o seguinte:
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
 
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Lages, em caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar de Transparência dos Gastos Públicos e Controle Social, com a finalidade de:
I – promover amplo e qualificado debate sobre os temas transparência dos gastos públicos e controle social, com a participação dos mais diversos segmentos da sociedade civil, no sentido de fomentar a reflexão sobre a transparência dos gastos públicos e sobre o controle social;
II – promover a cultura do acompanhamento, do monitoramento e da avaliação dos gastos públicos executados, buscando e incentivando iniciativas que contribuam para a eficiência da aplicação do dinheiro público;
III – produzir legislação de qualidade para assegurar a transparência dos gastos públicos, considerando-se a experiência de outras cidades e entes da Federação, bem como os anseios da sociedade;
IV – promover o diálogo propositivo sobre a transparência dos gastos públicos e fomentar a celebração de acordos e convênios para a consecução de objetivos gerais e específicos de melhoria da publicidade e do acesso a informações sobre os gastos públicos;
V – promover debates com a sociedade civil no sentido de intensificar a participação popular no trabalho legislativo, de modo que se busque a integração da sociedade e o Poder Legislativo;
VI – produzir legislação que permita maior participação popular nas decisões legislativas;
VII – buscar a participação da sociedade civil na discussão de processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos;
§ 1º A Frente Parlamentar de Transparência dos Gastos Públicos e Controle Social concentrará sua atuação no apoio aos órgãos da administração municipal, direta e indireta, com foco no acesso e na publicidade dos gastos públicos, bem como na integração da sociedade com o Poder Legislativo, de modo que se busque solucionar os problemas e deficiências sociais com mais eficiência e empenho.
§ 2º Os trabalhos poderão, a critério de seus membros, ser divididos em coordenações temáticas.
§ 3° A Frente Parlamentar manterá relações com outras frentes parlamentares similares, de outros municípios, inclusive, de outras casas legislativas.
 
Art. 2º A Frente Parlamentar de Transparência dos Gastos Públicos e Controle Social reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências da Câmara de Vereadores de Lages, podendo, por conveniência ou necessidade, reunir-se em qualquer outro local.
 
Art. 3º A Frente Parlamentar de Transparência dos Gastos Públicos e Controle Social será integrada, inicialmente, pelos vereadores Jair Junior/PSD, Osni Freitas/PDT, Bruno Hartmann/PSDB e Moisés Savian/PT, podendo a ela aderir, posteriormente, outros parlamentares, por aprovação da maioria dos membros da Frente Parlamentar.
 
Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessárias.
 
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de setembro de 2018.


Jair Junior (PSD)
Vereador 
Bruno Hartmann (PSDB)
Vereador 
Osni Freitas – Bugre 
Vereador/PDT 
Moisés Savian (PT)
Vereador 

Deixe um comentário