Nota sobre a Pensão Especial na Câmara em Lages

Em virtude da repercussão relativa a matéria, gostaria de realizar alguns esclarecimentos:

1º É fato que a resolução está vigente.

A Resolução n. 22/1995 da Câmara de Vereadores está vigente e encontra-se devidamente publicada no site da Câmara de Vereadores e no site “Leis Municipais”, não existindo nenhuma informação nessas bases públicas que a mesma foi revogada.

Confira em: Site da Câmara: https://www.camaralages.sc.gov.br/camara/proposicao/pesquisalegislacao/1995/1/0/33383#lista_texto_proposicao

Site Leis Municipais:

https://leismunicipais.com.br/a/sc/l/lages/resolucao/1995/2/22/resolucao-n-22-1995-regulamenta-o-artigo-35-paragrafo-3-da-lei-organica-do-municipio-de-lages

2º Sobre o direito do vereador

Com relação ao vereador, que atualmente recebe a pensão especial, esclareço que a intenção de revogar a resolução não é para que o referido vereador perca o benefício, por entender que trata-se de direito adquirido, a exemplo do que ocorreu com os ex-governadores em Santa Catarina.

3º Sobre a intenção do Projeto de Resolução no 07/2018”

O objetivo desse projeto é revogar expressamente a Resolução n. 22, de 19 de setembro de 1995. O projeto de revogação foi protocolado na Câmara de Vereadores em 05 de outubro e já possui parecer favorável da assessoria jurídica da câmara, conforme o link https://www.camaralages.sc.gov.br/camara/proposicao/Projeto-de-Resolucao/2018/1/936/57154#lista_texto_proposicao

Atenciosamente,

Vereador Moisés Savian

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