MP faz recomendação ao prefeito em relação ao Caso Vone

Despacho do promotor da Moralidade Pública de 7 de maio, dá ciência à prefeitura do ilícito com relação ao caso do vereador Vone Schermann e recomenda que se tome providências para impedir contratos com parlamentares. Ainda alerta que, caso não sejá acatada a recomendação, a inércia pode servir de instrumento para dar andamento a ação civil. Pois, o ilícito é inconteste.

Pela minha interpretação – posso estar errada – se a prefeitura sustar o contrato, nenhuma ação será movida. Como este contrato já é do ano passado, então tem-se o dito pelo não dito! Pode ser que o promotor esteja tratando o caso, neste despacho, apenas do pçonto de vista civil. Na área criminal, com o inquerito já aberto, prosseguem as investigações…..

 

RECOMENDAR a Vossa Excelência que, na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal de Lages, adote todas as providências necessárias, inclusive com expressa orientação a todas as Secretarias Municipais, bem como ao Setor de Licitações, para impedir que parlamentares, federais, estaduais ou municipais contratem com o Poder Público Municipal, seja por meio de processo licitatório, seja por meio de dispensa desse, pessoalmente ou por intermédio de empresa de que sejam representantes legais ou integrem o quadro societário, dando-se, assim, estrito cumprimento às prescrições das Constituições Federal e Estadual, bem como à Lei Orgânica Municipal. Registra-se, por oportuno, que estão afastados da proibição de contratação apenas os contratos de adesão, assim entendidos tão somente aqueles que possuem cláusulas uniformes, tais como os decorrentes do fornecimento de abastecimento de água e esgotamento sanitário, coleta de lixo, etc.

 Outrossim, com fundamento nos art. 129, inc. III e VI da Constituição Federal; art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; art. 26, inc. I, “b” da Lei nº 8.625/93 e art. 83, inc. I, “b” da Lei Complementar Estadual nº 197/2000, REQUISITA-SE a Vossa Excelência, para cumprimento em 10 (dez) dias, informações a respeito do atendimento desta Recomendação. A omissão poderá implicar a instauração dos procedimentos administrativos competentes e a detonação das ações cíveis respectivas, uma vez que as informações são imprescindíveis para eventual ajuizamento de Ação Civil Pública e o descumprimento pode caracterizar o crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85. (TRF 4ª R., RecCrSE 2004.70.01.011582-8, PR, rel. Des. Fed. Luiz Fernando Wowk Penteado, j. 03/09/08)

Fica ciente desde logo que a presente Recomendação serve também como instrumento formal de comunicação do ilícito, podendo caracterizar de forma inconteste a inércia do Poder Público Municipal caso não sejam adotadas as medidas legais sugestionadas ou outras que sejam capazes de alcançar o mesmo resultado prático.

 Lages/SC, 7 de maio de 2018.

 Jean Pierre Campos

 

 Promotor de Justiça

Deixe um comentário