Desta vez a autorização para o convênio com a PM passou fácil

 

A Lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas, de autoria do ex-vereador Marcius Machado (PR) nunca chegou a vigorar de fato e muito se questionou sua eficácia. Isso porque não havia fiscalização.

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Recentemente o vereador Lucas Neves apresentou moção incitando o poder executivo a buscar formas de torna-la eficaz. Argumentou que a proposta atende uma reivindicação de vários segmentos que participaram de reuniões na Câmara sobre o assunto.

“Representantes das polícias militar, comunitária e civil, da comunidade, donos de estabelecimentos comerciais, entre outros, foram unânimes que era necessário fiscalizar a lei da bebida alcoólica. A população quer segurança pública, e a fiscalização desta lei vai de encontro a este desejo”, afirmou Lucas.

Ao que vejo, a administração atacou a sugestão e decidiu que isso também seria alvo de convênio entre a prefeitura e a Polícia Militar a exemplo da proposta que foi recentemente levada à Câmara e que foi rejeitado.

Naquela ocasião o pedido de autorização para a administração firmar convênio com a PM para a fiscalização dos ambulantes foi rejeitado. Mas, desta vez os vereadores autorizaram o convênio com a PM para fiscalizar o consumo de bebida alcóolicas nas vias públicas. Não sei se este convênio (no valor de R$ 10 mil/mês) que será firmado vale para a fiscalização também dos ambulantes.

 

O que não se poderia admitir é que se firme um convênio para cada determinação legal que dependa de fiscalização. Pagar para que a PM faça o que já é de sua competência.

Quero crer que esta foi uma maneira de obter a autorização para firmar o convênio sem a necessidade do reenvio da matéria anterior à Câmara.

Mudanças nos valores das multas

Desta vez a autorização passou fácil, talvez porque neste projeto também estava embutida a alteração da lei de 2015 no que tange aos valores da multa a ser aplicada.  Reduz de três para 0,5 UFML (equivalente a R$ 156,50) a multa para quem for flagrado bebendo nas ruas e 5 UMFL’s (equivalente a R$ 1.565) ao vendedor da bebida alcoólica.

 

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