O governo do Estado ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, pedindo a concessão de medida cautelar para suspender a lei estadual 17.110/2017, que determina a distribuição gratuita de análogos de insulina.
O deputado Fernando Coruja, um dos autores da Lei, fez um pronunciamento na Assembleia, contrapondo os argumentos da ADI e disse que espera que a liminar solicitada não seja concedida e que vai solicitar autorização para defender no STF, ele próprio, a lei que beneficia os portadores de diabetes tipo 1 e de diabetes tipo 2 – em uso de insulina, e de difícil controle com insulinas convencionais.
"Do outro lado, o governo judicializa para não fornecer o que é solicitado, exemplo disso é o ajuizamento desta ADI".
Para Coruja, também não procede o argumento do vício de origem pela criação de despesas "e eu posso listar alguns projetos semelhantes criados no Legislativo, como a própria lei de distribuição de fitas para o controle de glicemia, criada na Câmara dos Deputados: eu fui o relator, quando exercia o mandato de deputado federal".
Coruja aponta outras, como a lei que determina o tratamento de Aids, ou a cirurgia reparadora de mamas. Ele cita o Artigo 63 da Constituição para ilustrar sua afirmação.
"Ali está claro que só é inconstitucional a Lei que cria despesa se ela for privativa do Executivo, o que não é o caso – para a aquisição dos análogos de insulina serão utilizados recursos do SUS".