Cargo de conselheiro é mesmo remunerado

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Alguém envia uma cópia do portal transparência da Casan onde comprova que realmente a função de conselheiro fiscal é mesmo remunerada. E vejam que a carga horária é de 40 h. Antônio Ceron está na folha de pagamentos da Casan desde março de 2013.

O Portal Transparência da Celesc não dá este tipo de informação, mas a mesma fonte indica que os vencimentos são maiores.

 

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Ata da reunião do conselho da Casan, no dia 21 de março em que o prefeito esteve presente.

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No portal da Celesc também é possível constatar que o prefeito integra o Conselho Fiscal

 

http://www.celesc.com.br/portal/index.php/celesc-holding/estrutura-administrativa

 

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Só que não consta no portal a folha de pagamentos da Celesc. O que, inclusive, é irregular.

 

Estatuto da Celesc determina:

Art. 37 – § 4º – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembléia Geral que os eleger, e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a um décimo da que em média for atribuída a cada diretor, não computada a participação nos lucros.

Só faltava mesmo a participação nos lucros!

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