Desembargador indefere recurso da Câmara de São José do Cerrito

 

Foi liberado pelo TJSC, hoje (21/03/2017) decisão do desembargador Artur Jenichen Filho, apreciando pedido de liminar feito pelo presidente  da Câmara de Vereadores de São Jose do Cerrito, contra decisão do Juiz de Direito Silvio Orsato, da Vara dos Feitos da Fazenda de Lages , que concedeu liminar em Mandado de Segurança, no sentido de Suspender a formação da Comissão de Constituição e Justiça, bem como suspender todos os atos praticados pela referida comissão. Ele entendeu que a decisão está correta, não devendo ser modificada.

 

O referido Mandado de Segurança foi proposto pelos Vereadores Leila Pinheiro, Antônio Carlos Paes e Natalino Ramos Correa, que entenderam que a formação da mencionada comissão ocorreu de forma ilegal.

 

A presidencia da Câmara de Vereadores de São José do Cerrito, usando do direito de recorrer, entendeu por agravar junto ao TJSC da liminar concedida pelo Juiz de Direito de Lages, sendo que o mencionado recurso restou indeferido em seu pedido de liminar. Deverá agora aguardar o tramite legal para julgamento de mérito em data futura.

 

Desta forma, os trabalhos legislativos de São José do Cerrito no ano de 2017, está totalmente prejudicado até a presente data, onde os Vereadores estão se reunindo, meramente para debates, sem qualquer deliberação, pela ausência de uma das comissões permanentes da casa.

 

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Desembargador Artur Jenichen Filho

 

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