Artigo da reforma administrativa foi alvo das redes sociais

Art. 59. Os servidores que vierem de outras esferas de governo, cedidos ao Município e que forem nomeados para ocupar cargos em comissão, lhe serão assegurados, neste caso, a percepção de gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do vencimento do cargo de provimento em comissão titularizado.
 
 
Este artigo do projeto de reforma administrativa da prefeitura de Lages que está na Câmara criou polêmica nas redes sociais no final de semana. Maioria entende que é uma antecipação da administração, diante da possibilidade de receber, agora ou futuramente, aqui funcionários do governo do estado. Confesso que não sei qual é a repercussão disso no campo do favorecimento ou o impacto que representaria aos cofres públicos.
 
Vamos esperar para ver, porque, certamente, todo o processo está sendo acompanhado pelos vereadores, o Ministério Público e o Observatório Social.

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