Câmara tem prazos para atender as cláusulas do TAC

  Número do MP: 09.2017.00000802-5 – Procedimento Administrativo
Em andamento
07/02/2017 às 11:44
Fiscalizar o Termo de Ajustamento de Condutas celebrado com a Câmara de Vereadores de Lages, referente a determinados cargos comissionados existentes na estrutura administrativa.
Lages – SC
5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages
(49) 3221-2705
Lages05PJ@mpsc.mp.br
  Partes
Participação Nome
 Compromissário Câmara de Vereadores do Municipio de Lages
  Movimentações
Data   Movimentação
07/02/2017   Juntada
 
07/02/2017   Instauração de Procedimento Administrativo
 
07/02/2017   Cadastrado
 
  Obrigações
Vencimento Situação Descrição Compromissário Quantidade/Valor
02/03/2017 Pendente CLÁUSULA 1ª, § 2º Câmara de Vereadores do Municipio de Lages R$ 0,00
02/03/2017 Pendente CLÁUSULA 2ª Câmara de Vereadores do Municipio de Lages R$ 0,00
02/03/2017 Pendente CLÁUSULA 4ª, § 1ª Câmara de Vereadores do Municipio de Lages R$ 0,00
07/08/2017 Pendente CLÁUSULA 3ª, § 1º Câmara de Vereadores do Municipio de Lages R$ 0,00
07/08/2017 Pendente CLÁUSULA 3ª Câmara de Vereadores do Municipio de Lages

A Câmara de Vereadores tem prazo para atender as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta assinado ainda na gestão do presidente Adilson Appolinário.

A demissão dos oito assessores entra nesta primeira data de 2 de março de 2017

Além do assessor jurídico, Sandro Anacleto, ainda estão na lista dos cargos que devem ser extintos o de Assessor Econômico, ocupado hoje por Osni Proença Pereira, diretor administrativo, ocupado por Álvaro Mondadori e de diretor geral, Milton Matias Filho.

Todos estão incluídos entre os cargos tops, ou mais altos, tirando dos vereadores, acima de R$ 5 mil.

 

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