Adivinha o que foi a primeira coisa que o prefeito Antônio Ceron fez neste primeiro dia no cargo?
Foi visitar um posto de saúde como prometeu em campanha.
O escolhido foi o posto do bairro Santa Helena. É que este é o bairro mais populoso de Lages.
Levou com ele a secretária de Saúde, Odila Waldrich.
Constatou que falta muita coisa. inclusive a agenda para marcar as consultas: "muito mais do que a falta de materia, o que talvez falte é um pouco de capricho", disse o prefeito.
Somente nas duas visitas que fez – a anterior foi no domingo, no Pronto Socorro – certamente o prefeito já reuniu muita informação sobre a saúde que deverão ser trabalhadas a partir de agora.
Fotos: Greck Pacheco
Os decretos assinados pelo prefeito Ceron
Decreto nº 16.166, de 02 de janeiro de 2017
Adota Medidas de Contenção de Despesas e dá outras providências.
Resolve: Adotar medidas de Contenção de Despesas, ficando suspenso pelo período de 90 dias: a realização de horas extras pelos servidores municipais; o fornecimento de diárias e passagens, pagamentos de cursos ou despesas de deslocamentos fora do município; a contratação de pessoal em caráter temporário, inclusive para substituições; a celebração de novos convênios que envolvam repasse de recursos; quaisquer campanhas publicitárias ou veiculação na imprensa geral, exceto as de caráter oficial.
Excetuam-se do disposto no inciso I,II e III, os casos expressamente autorizados pelo Chefe do Executivo Municipal; não ocupação de no mínimo 50% dos atuais cargos em Comissão; redução de no mínimo 25% dos servidores admitidos em caráter temporário, considerando a situação de 31 de outubro de 2016.
DECRETO Nº 16.166, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
ADOTA MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica do Município, considerando as dificuldades financeiras no repasse da União e do Estado, aos Municípios, por consequência a redução da receita do Município de Lages, RESOLVE:
Art. 1º Adotar medidas de Contenção de Despesas, ficando suspenso pelo período de 90 (noventa) dias:
I – A realização de horas extras pelos servidores municipais;
II – o fornecimento de diárias e passagens, pagamento de cursos e/ou despesas com deslocamentos fora do Município;
III – a contratação de pessoal em caráter temporário, inclusive para substituições;
IV – A celebração de novos convênios que envolvam repasse de recursos;
V – Quaisquer campanha publicitária e/ou veiculação na imprensa geral, exceto as de caráter oficial.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso I, II e III, os casos expressamente autorizados pelo Chefe do Executivo Municipal;
Art. 2º Não ocupação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos atuais cargos em Comissão.
Art. 3º Redução de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos servidores admitidos em caráter temporário, considerando a situação de 31 de outubro de 2016.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 14.988 de 18.06.2015
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lages, 02 de janeiro de 2017; 251º ano da Fundação e 157º da Emancipação.
Antonio Ceron
Prefeito
Decreto nº 16.167, de 02 de janeiro de 2017
Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
Determina o recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, inclusive os de caráter temporário, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo mediante preenchimento de formulário. Os servidores deverão realizar o recadastramento com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais e lotação.
Decreto nº 16.168, de 02 de janeiro de 2017
Institui Horário Especial de Expediente nos Setores de Protocolo Geral junto ao Paço Municipal e o de Atendimento ao Bloco do Produtor Rural da Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca, Alterando o Decreto nº 15.029, de 22 de julho de 2015.
Fica estabelecido horário especial de expediente, a partir do dia 1º de fevereiro de 2017, para o Setor de Protocolo Geral que funciona no prédio da Prefeitura do Município e igualmente para o de atendimento do bloco do Produtor Rural, da Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca conforme segue: das 08h às 12 horas e das 13h às 19 horas.