
O secretário executivo da ADR, Luiz Gustavo Assink esteve visitando o ginásio interditado da escola Jorge Augusto Neves, no Bairro Pisani e, informou que a empresa construtora está sendo acionada na justiça para refazer, especialmente o piso, que em dois meses de uso ficou só na brita. Mas, hoje o ginásio apresenta também rachaduras nas arquibancadas, vigas trincadas, goteiras e vidros quebrados.
Já foi inaugurado sem luz e ligação da caixa d'água
Foi inaugurado em fevereiro de 2014 e interditado em novembro do ano passado (2015). Já nos primeiros dias, após a inauguração com a presença do governador Raimundo Colombo, circulava a informação de que o ginásio não podia ser utilizado porque não tinha água e nem luz. Moradores do local informavam que no dia seguinte a inauguração, a Celesc foi ao local desligar as instalações provisórias da energia elétrica. Também não havia a ligação da caixa d”água.
Diretora da escola Jorge Augusto, Maria Helena Picinini disse ao repórter Daniel Goulart ontem, que o ginásio é chamado de elefante branco: “uma escola tão pequena com um ginásio tão grande e sem utilização”, disse ela.
Professor é que denunciou as condições do ginásio
Também informou que foi o professor de Educação Física que entrou com ação na justiça reclamando da qualidade da obra que custou R$ 1,2 milhão. Pelo menos foi o que disse a diretora ao repórter que tem a entrevista gravada.
O velho problema da falta de fiscalização das obras
Temos aí uma realidade e um velho problema: a falta de fiscalização das obras públicas.
Os responsáveis recebem a obra e marcam a inauguração sem nunca verificar se está dentro das especificações do memorial do projeto. Sabendo disso, as construtoras (em sua maioria, claro que não são todas) utilizam material mais barato, deixam de executar parte do projeto- caso do piso, da rede de energia, etc…e fazem uma obra sem qualidade.
O secretário Assink fez questão de preservar o nome da construtora, sob a alegação de que ”como o caso está na justiça, pode acontecer que no final, ela decida que a construtora não seja a culpada”, estaria cometendo uma injustiça e poderia até ser processado.
Pergunto então: quem poderia ser responsabilizado por não entregar o que lhe foi comprado? O vendedor? O comprador, por ser relapso e não examinar o produto antes de receber, ou talvez a comunidade que solicitou que a obra fosse feita?