A Instrução Normativa RFB nº 1610, publicada hoje no DOU, modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais.
A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz
o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste ano.
Analistas – Tributários da Receita Federal vão parar 48h
Dias 26 e 27 de janeiro,os Analistas-Tributários da Receita Federal paralisam as atividades em todo o País para aguardar a apresentação formal da proposta de reestruturação salarial que deverá ser encaminhada pelo Ministério do Planejamento ainda esta semana.
Não serão realizados atendimentos nas unidades da Receita Federal