O Ministério Público obteve medida liminar para suspender a nomeação e a posse de uma Conselheira Tutelar do município de Ponte Alta por irregularidade praticada no processo eleitoral.
Em ação civil pública, o Promotor de Justiça Jaisson José da Silva relata que a candidata Dinah Fernandes, ao fazer campanha para a eleição ao cargo, dizia a eleitores que outra candidata, Elisângela dos Santos, não estava mais concorrendo por ter se mudado para o município de Correia Pinto, o que era mentira. Em depoimento, duas eleitoras confirmaram que receberam a falsa informação de Dinah, e a própria candidata, ao ser ouvida, reconheceu a fraude.
Dinah foi eleita em quarto lugar – eram cinco vagas no total – com 159 votos. Elisângela ficou em sexto lugar, com 137 votos, apenas três votos a menos do que a quinta colocada. "Dinah Fernandes agiu de forma a induzir a erro os eleitores de Ponte Alta, o que além de favorecer a sua candidatura alterou a normalidade do pleito e o resultado das eleições", salienta o Promotor de Justiça da Comarca de Correia Pinto, à qual pertence o município de Ponte Alta.
Já imaginaram se esse critério
fosse usado também nas
campanhas eleitorais a prefeito.
Acho que não sobraria candidato.
É, sem dúvida, iria dar um novo
rumo as campanhas.