Ranzolin falou a respeito da quebra-de-braço com os defensores

 

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O defensor Público, Ivan Ranzolin comentou as divergências administrativas entre a direção da defensoria e o corpo de funcionários. Ele informou que isso não está atrapalhando o clima de trabalho. É uma briga que a associação dos Defensores públicos comprou e reconhece que, “é um direito deles requererem os cargos de direção para os defensores concursados”. Contudo terão de esperar, lembra Ranzolin, já que ele foi nomeado para um mandato de dois anos, podendo ser prorrogáveis por mais dois. “Isso está determinado em lei, aprovada pela Assembleia”, tanto que o associação entrou com ação pública requerendo os cargos e e a justiça negou liminar.

 

 “O presidente da Associação não trabalha, portanto tem bastante tempo para fazer isso”, diz Ranzolin. Ele lembra que hoje são 90 defensores atuando nas 22 comarcas, e até o dia 28 serão mais 30, uma vez que 120 foram aprovados e serão chamados de forma gradativa. Observa que a defensoria de SC é uma das melhores do Brasil e tem desenvolvido um trabalho  muito bom. Só em 2013 foram encaminhados 25 mil processos.

 

A advogada Velci Vieira contesta alguns dados:
 
 
“Alguns dados:
A Associação Nacional dos Defensores ajuizou no STF a Reclamação 16032, que alega descumprimento de decisão do STF, para criar A Defensoria. Em Santa Catarina, são 110 Comarcas e apenas 7 tem Defensores.  O povo de Santa Catarina ainda não tem acesso gratuito a justiça, sendo o Estado da Federação que por último cumpriu a Constituição de 1988 que determinou a criação das Defensorias Públicas.
 
O Rio de Janeiro é considerado o Estado com a melhor Defensoria, são 989 Defensores, e também, a mais antiga. Foi Criada em 1977. Perdemos até para o Estado do Amapá que tem 110 Defensores. 
 
A lei Complementar da Defensoria determina que as Defensoria terão independência funcional e para tanto o Defensor Geral deverá ser dos quadros da Defensoria. Um Defensor biônico ofende a lei. A Defensoria deverá ter essa independência, pois geralmente é o Executivo que descumpri a lei. Sem essa independência não poderá ajuizar uma Ação Civil Pública que determine o cumprimento  de uma obrigação Estatal, por exemplo.
 
Velci Muniz Vieira
Advogada

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