A prefeita Carmen Zanotto vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 060/2025, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes (autopropelidos) em Lages.
A interpretação técnica deste documento revela um conflito de competências entre o que a Câmara Municipal pode legislar e o que é exclusividade da União ou do Poder Executivo. A prefeita barrou dois pontos específicos do projeto aprovado pelos vereadores, utilizando como base o parecer da Procuradoria-Geral do Município:
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Idade Mínima de 16 Anos (Art. 4º, II e § 2º):
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O Veto: A Câmara tentou estabelecer que apenas maiores de 16 anos pudessem conduzir estes veículos.
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A Razão: Inconstitucionalidade Formal. Apenas a União (através do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) tem competência para legislar sobre requisitos de condutores e trânsito. O município não pode criar uma regra de idade que não esteja prevista na lei federal.
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Obrigação de Regulamentação pelo Executivo (Art. 7º):
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O Veto: O artigo impunha um prazo ou a obrigatoriedade de a prefeita regulamentar a lei.
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A Razão: Violação da Separação de Poderes. O Legislativo não pode dar ordens diretas de como ou quando o Executivo deve exercer as suas funções administrativas. Isso é considerado uma “usurpação de competência”.
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O restante do projeto, que trata das regras de circulação local (como as vias permitidas, velocidades e sinalização), deve ser sancionado. O objetivo principal — que é tirar estes veículos das calçadas e organizar o fluxo nos calçadões de Lages — permanece vivo, mas sem os “excessos” jurídicos apontados.
Está Prefeita que vá arrumar as ruas por nem carro consegue mais circular na cidade uma vergonha 🫣
Olivete o autor da lei é o Vereador Mauricio ? Quero dar os parabéns!