A pracinha da Rua São Joaquim, no bairro Copacabana, virou símbolo de abandono para as famílias locais. O que deveria ser um ponto de encontro e alegria para as crianças tornou-se reduto de insegurança. Moradores relatam que, especialmente no período da tarde, o consumo de álcool e drogas à luz do dia afastou os frequentadores. “As crianças não podem mais brincar porque o espaço foi tomado”, lamenta um vizinho. A comunidade cobra uma ação conjunta entre a Polícia Militar e a Secretaria de Assistência Social para devolver a praça aos cidadãos.
A cidade está em uma situação de abandono total e a prefeita, que era muito presente nas redes sociais, especialmente no TikTok, agora está ausente. Isso provavelmente se deve ao fato de que o governador abandonou a cidade e a prefeita percebeu que, com a equipe de comissionados que ela tem, não é possível fazer nada. E para piorar, a secretária de obras está fazendo um trabalho pior do que a administração anterior.Em vez de colocar técnicos colocaram um Cantor Dançarino
Exato Fabrício. E para piorar, a Câmara de Vereadores não faz nada, não fiscaliza nada, pois todos foram comprados a troco de cargos na mãe-Prefa. Pior Legislativo que eu vi até hoje em Lajes. Simplesmente não temos oposição. Todos apenas aplaudem a prefeita.
Um povo que não conhece a ideia e conceito de “autotutela”….sempre a espera de algo dos sociopatas dos políticos e burocratas.
Autotutela aonde você tirou isso. O Direito surgiu em vista disso, o povo nao se administra.
Névio, o erro aqui é confundir duas coisas: negar que exista autotutela e fingir que a cidadania deve esperar passivamente a boa vontade do Estado. Autotutela existe, sim, e o próprio ordenamento reconhece, como exceção, a reação imediata diante de agressão atual ou iminente, porque ninguém é obrigado a assistir à violência contra si ou contra terceiro sem poder repelir o ataque com moderação e necessidade; isso é o mínimo de qualquer civilização jurídica, antes mesmo do Estado, e é coerente com a tradição dos direitos naturais, na qual a autopreservação e a defesa de vulneráveis não são concessões administrativas, mas expressão da própria dignidade humana. O que está em jogo na praça não é “ideologia” nem “debate acadêmico”: é território social concreto, é criança, é família, é o direito elementar de uso comum do espaço público, que está sendo expropriado na prática pelo medo e pela intimidação, com a omissão cúmplice de quem deveria garantir ordem e segurança. Nessa hora, vale Jhering: um direito que não é afirmado na vida real apodrece e vira papel, e a capitulação diária normaliza o ilícito como se fosse rotina; portanto, a comunidade tem, sim, o dever cívico de não se retirar, de retomar a praça pelo uso legítimo, pela presença perseverante e pela recusa de aceitar que o agressor dite as regras do convívio, porque a submissão social ao crime é a forma mais eficiente de destruir o Direito sem precisar revogar uma única lei. (BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Art. 25. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
. Acesso em: 27 jan. 2026.; BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 144. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
. Acesso em: 27 jan. 2026.; LOCKE, John. Second Treatise of Government. Disponível em: https://www.earlymoderntexts.com/assets/pdfs/locke1689a.pdf
. Acesso em: 27 jan. 2026.; JHERING, Rudolf von. Der Kampf ums Recht (A luta pelo Direito). Disponível em: https://www.gutenberg.org/
. Acesso em: 27 jan. 2026.)
nem a pracinha e nem o tanque, quem são os comissionados ou grupo de trabalho que possa resolver isso??? pq até agora nada fizeram