Muitos leitores questionam se é legal a prefeita Carmen Zanotto aparecer em vídeos mostrando obras. A resposta curta é: sim, desde que o foco seja a informação e o serviço público. O problema começa quando a ‘prestação de contas’ vira ‘promoção pessoal’. A Constituição é clara: a obra não é da prefeita, é da prefeitura com dinheiro do contribuinte. Em ano eleitoral como 2026, a linha entre informar o cidadão e fazer campanha é tênue, e o Ministério Público está de olho no uso da estrutura pública para gerar ‘likes’.
A questão é distinguir o que é Publicidade Institucional do que é Promoção Pessoal.
A prefeita pode e deve divulgar as obras, mas sob certas condições:
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Caráter Educativo, Informativo ou de Orientação Social: O vídeo deve focar no benefício para a população (ex: “A nova UBS vai atender X pessoas”) e não no “eu fiz”.
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Uso dos Canais Oficiais: Se o vídeo for postado no perfil da Prefeitura, ele deve seguir rigorosamente o artigo 37 da Constituição Federal: não pode haver nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
O Ministério Público costuma atuar quando a divulgação cruza a linha para a Promoção Pessoal:
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Uso de recursos públicos para fins privados: Se a prefeita usa a estrutura da prefeitura (cinegrafista pago pelo município, edição da assessoria, tempo de expediente) para fazer vídeos que exaltam apenas a figura dela, isso pode ser considerado improbidade administrativa.
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Promoção Pessoal desmedida: Se no vídeo ela diz “Eu fiz”, “Eu dei”, “No meu governo”, em vez de “A prefeitura realizou”, ela corre o risco de ser processada por violação ao princípio da impessoalidade.
Aqui está o “pulo do gato” que muitos políticos usam:
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Se a prefeita faz o vídeo com o próprio celular, fora do horário de expediente (ou em momentos de agenda externa), e posta no seu perfil pessoal (Instagram/Facebook pessoal), a Justiça costuma ser mais flexível, entendendo como prestação de contas do mandato.
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No entanto, mesmo no perfil pessoal, ela não pode usar servidores em horário de trabalho para filmar ou editar esses conteúdos.
Como estamos em 2026, a vigilância aumenta:
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Três meses antes das eleições: A publicidade institucional (nos canais da prefeitura) fica proibida por lei, salvo casos de emergência.
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Abuso de Poder Político: Se a prefeita usar os vídeos das obras para impulsionar candidatos que ela apoia (governador, deputados), o Ministério Público Eleitoral pode intervir.
O Caso de Itajaí (Uso de Cores e Símbolos)
Um caso clássico em SC envolveu o uso excessivo de logomarcas e cores associadas à gestão pessoal do prefeito em obras e vídeos. O Ministério Público entendeu que, ao pintar prédios públicos ou usar vestimentas com cores da campanha em vídeos de obras, o gestor fere o Princípio da Impessoalidade. A justiça catarinense costuma determinar a retirada imediata dos conteúdos e, em casos graves, aplica multas que devem ser pagas com o patrimônio pessoal do prefeito, não com o dinheiro da prefeitura.
O nanico faz todos os dias .
Faz campanha antecipada, o ministério público nada faz .
Deve ter sido comprado..
Agora é assim, colou uma placa, lá vai o Jorginho..
O Lula está há três anos em campanha…e o PGR e o TSE fazem o quê?? Absolutamente nada….
Pode tudo dependendo de quem vc é amigo nas Procuradorias e Promotorias. E ja pode muita coisa pela lei do menor esforço que regem os burocratas.
É claro que pessoas, partidos e ongs podem, na teoria, mover ações diretas sem o “permisso” ministerial, mas já se tentou isso há muito. Obvio que os desembargadores, quase totalidade, talvez só um votou vencido, julgaram lindas as peripécias de paleta de cor, design e marketing que simplesmente mudaram tudo e deletaram tudo que havia então. Bilhoes gastos como uma madame julga a decoração ruim e a muda.