Assegurado acesso de animais de suporte emocional em espaços públicos

Recentemente, a prefeita Carmen Zanotto sancionou a Lei Ordinária Municipal nº: 4.863, que garante o direito de pessoas com deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtornos psicológicos ou sensoriais de ingressar e permanecer em ambientes públicos e privados acompanhadas por animal de suporte emocional. A norma dispõe sobre os direitos de acesso e permanência destes animais em todos os meios de transporte, bem como em estabelecimentos públicos e privados, desde que atendidas as condições previstas na referida Lei.

De acordo com a legislação, são considerados animais de suporte emocional aqueles que não ultrapassam 40 quilos; não sejam notoriamente perigosos, ferozes, venenosos ou peçonhentos, e que comprovadamente contribuam para a melhora da saúde mental, física ou sensorial, além de oferecerem conforto por meio do companheirismo e da interação positiva.

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