O Projeto de Lei nº 100/2025, assinado pela prefeita Carmen Zanotto em 30 de outubro de 2025, regulamenta dois instrumentos fundamentais de política urbana em Lages: a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e a Transferência do Direito de Construir (TDC).
Estes mecanismos permitem que a cidade cresça de forma ordenada, gerando recursos para investimentos públicos. Aqui estão os principais pontos destacados:
1. Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC)
É a autorização dada pelo Município para que o proprietário construa acima do limite básico permitido pela zona, mediante pagamento.
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Finalidade dos Recursos: O dinheiro arrecadado vai para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial (FMDT) e deve ser usado para habitação popular, saneamento, lazer, infraestrutura e preservação ambiental.
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Limites: A construção não pode ultrapassar o coeficiente máximo definido pelo Plano Diretor da zona.
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Cálculo: O valor a pagar é calculado com base na valorização do terreno gerada pela área adicional, utilizando uma fórmula que considera a área pretendida e o valor venal do imóvel.
2. Transferência do Direito de Construir (TDC)
Permite que o proprietário de um imóvel que não pode (ou não deve) ser totalmente utilizado (por preservação ou utilidade pública) transfira esse “direito de construir” para outro terreno ou o venda para terceiros.
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Imóveis que podem “ceder” potencial:
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Imóveis de interesse histórico, cultural ou paisagístico (preservação).
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Imóveis destinados a programas de habitação de interesse social.
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Áreas necessárias para infraestrutura urbana (ex: abertura de ruas ou parques).
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Imóveis que contenham áreas de preservação ambiental.
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Certificado de Potencial Construtivo: O proprietário recebe um título que comprova quanto ele pode transferir ou vender.