A Comissão de Educação e Cultura debateu e aprovou, nesta quinta-feira (4), o Projeto de Lei 359/2025, do deputado Vicente Caropreso (PSDB), que altera o inciso I do art. 44 da Lei nº 17.292, de 2017, que consolida a legislação catarinense relativa aos direitos das pessoas com deficiência. A mudança tem como objetivo assegurar melhores condições para o processo de matrícula de estudantes com deficiência na rede regular de ensino, tanto pública quanto privada, garantindo mais planejamento, acolhimento e inclusão.
A proposta reforça o direito à matrícula compulsória de pessoas com deficiência capazes de integrar cursos regulares, estabelecendo três condições fundamentais: garantia de matrícula antecipada, preferencialmente até 60 dias antes do início do ano letivo, a fim de viabilizar o planejamento pedagógico, estrutural e de recursos humanos necessários para a plena inclusão e a obrigatoriedade de apresentação, no ato da matrícula, de uma carta de apresentação elaborada pelos pais ou responsáveis legais, contendo informações essenciais sobre as características individuais do estudante, suas necessidades, potencialidades, preferências e sugestões de adaptações pedagógicas e metodológicas.