Os servidores estaduais civis da Segurança Pública retomaram o direito à aposentadoria com paridade e integralidade. Nesta quarta-feira (19), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou embargos de declaração apresentados pela Alesc na ação que declarou inconstitucional a Lei Complementar 867/2025, aprovada no fim do ano passado pelo Parlamento catarinense.
A decisão beneficia policiais civis, peritos oficiais, técnicos e auxiliares periciais, policiais penais e agentes socioeducativos que ingressaram no serviço público por meio de concurso entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016, desde que tenham formalizado a opção prevista na legislação estadual até 30 de novembro de 2025. Só no caso da Polícia Civil, quase, 1,8 mil servidores serão beneficiados.
Representantes de entidades que representam os servidores da Polícia Civil estiveram nesta tarde do Gabinete da Presidência da Alesc para agradecer ao Parlamento pela mobilização. Eles foram recebidos pelo presidente da Casa, deputado Julio Garcia (PSD).
De acordo com a procuradora-geral da Alesc, Karula Trentin Lara, os embargos apresentados pelo Parlamento ao TJSC foram acatados por unanimidade pelos desembargadores. “Foi um movimento amplo de reconhecimento a um direito dos policiais que deve ser resguardado”, afirmou. “Essa decisão traz muita tranquilidade às carreiras, principalmente na questão da aposentadoria. E esse é o papel do Parlamento: conferir cidadania e resguardar os direitos.”
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina (Sinpol-SC), Elmar Osório, destacou o papel da Alesc na retomada do direito a paridade e integralidade. “Foi feito justiça”, disse. “O dia de hoje é importante e histórico para a Polícia Civil e seus integrantes. Temos muitos policiais que têm condições de se aposentar e estavam inseguros. Essa decisão traz segurança e alegria para a categoria.”