Com relação a demora na concessão de álvarás
O vereador Mário Hoeller de Souza entrou com projeto de lei na Câmara em função das muitas queixas quanto a demora na liberação dos alvarás.
Íntegra do projeto:
Art. 1º. Esta lei regula a liberação de alvarás de licença no município de Lages.
Art. 2º. O poder público municipal, poderá ainda a seu critério firmar convênios, inclusive com o Corpo de Bombeiros, na realização de vistorias. Para agilizar na concessão de alvarás.
Art. 3º. Quando do requerimento de documentos, o poder publico municipal terá um prazo máximo de 20 dias uteis, para emitir o alvará em nome do contribuinte.
Paragrafo único:
decorrido o prazo legal de 20 dias uteis a contar da data de entrega da documentação, e o poder publico não ter emitido o alvará, o contribuinte considerar-se-á legalmente habilitado para dar inicio as suas atividades.