Projeto estabelece prazo de 20 dias para conceder alvará

 

Com relação a demora na concessão de álvarás

 

 

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O vereador Mário Hoeller de Souza entrou com projeto de lei na Câmara em função das muitas queixas quanto a demora na liberação dos alvarás.

 

Íntegra do projeto:

Art. 1º. Esta lei regula a liberação de alvarás de licença no município de Lages.

Art. 2º. O poder público municipal, poderá ainda a seu critério firmar convênios, inclusive com o Corpo de Bombeiros, na realização de vistorias. Para agilizar na concessão de alvarás.

 Art. 3º. Quando do requerimento de documentos, o poder publico municipal terá um prazo máximo de 20 dias uteis, para emitir o alvará em nome do contribuinte.

 

 

Paragrafo único:

decorrido o prazo legal de 20 dias uteis a contar da data de entrega da documentação, e o poder publico não ter emitido o alvará, o contribuinte considerar-se-á legalmente habilitado para dar inicio as suas atividades. 

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